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Autor: JOSÉ ALDEMIR
Data: 26/12/2022
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Resumo
COMUNICO A VOSSA EXCELÊNCIA QUE, NOS TERMOS DO ART. 69, INCISO IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS-PB, DECIDI VETAR TOTALMENTE, POR INCONSTITUCIONALIDADE, O AUTÓGRAFO DE LEI Nº 47/2022, QUE ACRESCENTA O ART. 43-A NA LEI MUNICIPAL Nº 2.920/2021, REFERENTE A APOSENTADORIA DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. PORTANTO, TRATA-SE DE VETO JURÍDICO.


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26/12/2022     CADASTRADO  CADASTRADO   

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