Resumo
REQUERIMENTO 016/2022 - PLEITEANDO AO PRESIDENTE DO PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES; AO CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO; AO JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA/PB, ROSSINI AMORIM BASTOS; AO PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DA PARAÍBA, HARRISON TARGINO; E AO PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE CAJAZEIRAS, EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA, A CELERIDADE NA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA EM DESFAVOR DE: OSVALDO RESENDE NETO (RÉU PRINCIPAL), JOSÉ ALONSO DE SANTANA (CORRÉU), E GILVAN MORAIS DE OLIVEIRA (CORRÉU), PARA QUE SEJA EFETIVADA A JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO CASO DO JOVEM ADVOGADO, GEFFESON DE MOURA GOMES.
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