PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: 8/2022

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Autor: LAMARQUE BARROS
Data: 28/11/2022
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Resumo
INDICA A APLICAÇÃO DE RECURSOS NOS TERMOS DO QUE AUTORIZA O ART. 124-A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, COMBINADO COM O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N.° 2.651/2017, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
28/11/2022     CADASTRADO  CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LAMARQUE BARROS

VEREADOR(A)

PSB

Autor

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